TJDFT - 0753070-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0753070-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
DECISÃO O Exequente opôs embargos de declaração contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade por si apresentada, alegando estarem presentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/08/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
30/07/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
-
30/07/2025 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
30/07/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
-
29/07/2025 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
29/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 16:45, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2025 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 15:55, 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
27/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:44
Outras decisões
-
27/06/2025 06:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/06/2025 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2025 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2025 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2025 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2025 10:08
Outras decisões
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 09:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:23
Outras decisões
-
03/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/06/2025 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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