TJDFT - 0732749-86.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:50
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
01/09/2025 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GREICE KELLY DA SILVA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732749-86.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GREICE KELLY DA SILVA SANTOS AGRAVADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O A despeito da distribuição do agravo ter se dado como se houvesse liminar a ser decidida, a parte agravante não discorreu acerca de quaisquer dos requisitos necessários dispostos no art. 300 do CPC para a concessão do efeito suspensivo ativo.
Na verdade, descurou-se de apresentar fundamentação fático-jurídica nesse sentido, limitando-se a requerer tão somente no pedido, no item “b”, a atribuição do efeito suspensivo ativo “... para determinar liminarmente ao Juízo monocrático, a citação da agravada e o prosseguimento do feito até o julgamento do presente recurso”.
Com efeito, toda a fundamentação do recurso explicita as razões de mérito, inexistindo, como já dito, argumento específico para o pleito liminar.
Não há sequer uma linha dedicada a apontar a necessidade de antecipação da tutela recursal (efeito suspensivo ativo), em especial o perigo de dano ou risco ao resultado útil que justifique o deferimento do pleito liminarmente.
Assim, ante a inexistência de pedido liminar devidamente fundamentado, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
08/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
08/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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