TJDFT - 0710652-74.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710652-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEMUEL CABRAL DE CARVALHO REU: JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA, ANTONIA IZALTINA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora deverá apresentar seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não sejam recebidos rendimentos fixos, deverá ser juntado aos autos o extrato de conta bancária relativos aos últimos 3 meses.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Adianto que os extratos não poderão ser rasurados e deverão conter todas as informações das movimentações bancárias.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se a inicial para que o autor indique o endereço dos réus, especialmente porque mantinha relação de proximidade com os requeridos.
Ressalto que incumbe ao autor diligenciar na busca dessas informações, sendo a intervenção do juízo na localização dos réus medida excepcional, cabível apenas após a comprovação do esgotamento das diligências promovidas pela parte requerente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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