TJDFT - 0727720-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:54
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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12/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727720-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MARCOS VINICIUS BEZERRA DO AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, abro vista à defesa de Marcos Vinícius Bezerra do Amaral pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que informe se a transferência do valor foi efetivada.
Brasília/DF - 8 de setembro de 2023 CANDICE MARTINELLI DUARTE Diretor de Secretaria -
08/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:01
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727720-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MARCOS VINICIUS BEZERRA DO AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que ABRO VISTA a Marcos Vinícius Bezerra do Amaral, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que informe os dados bancários para que a transferência do valor da fiança seja efetivada.
Brasília/DF - 21 de agosto de 2023 CANDICE MARTINELLI DUARTE Diretor de Secretaria -
22/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
22/08/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727720-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Fiança AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MARCOS VINICIUS BEZERRA DO AMARAL SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
Vistos.
No hodierno Processo Penal de Partes (ou processo penal acusatório à brasileira ou inquisitivo-garantista - nascido em contraposição ao antigo sistema inquisitório puro), onde as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a órgãos diversos, incumbe ao Ministério Público, por intermédio de seus Promotores e Procuradores de Justiça, após a formação de sua opinio delicti, submeter ao Poder Judiciário eventual acusação contra aqueles cujas condutas se subsumirem aos preceitos primários das normas penais incriminadoras, ou, ao revés, caso entenda que não existam elementos suficientes para o oferecimento da denúncia requerer novas diligências ou oficiar pelo arquivamento do feito.
Assim, considerando que o ilustre Promotor de Justiça oficiou pelo arquivamento do presente termo circunstanciado - ao entendimento de que carece de justa causa para a ação penal - acolho e adoto como razões de decidir a manifestação ministerial para HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO destes autos, com as devidas anotações e baixa, o que faço com base no art. 395, III, do CPP, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e o Enunciado n. 524 da Súmula de Jurisprudência do Excelso STF.
Em relação à fiança recolhida, diante do arquivamento do feito, não havendo qualquer circunstância que enseje sua quebra ou perdimento, DEFIRO, desde já, a restituição da fiança prestada.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 16:41
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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01/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:25
Declarada incompetência
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06/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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06/07/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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