TJDFT - 0000460-58.2013.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Ata em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 0000460-58.2013.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS SANTOS DE SALES TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03 dias do mês de setembro de 2025, às 14h., por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de Maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, perante o Dr.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES, MMº.
Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios, o Dr.
LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios, e a DR.
GABRIEL NERES SAMPAIO MAIA – OAB GO49197, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, presente o acusado CARLOS SANTOS DE SALES.
Presentes a vítima ARMEZINA MARIA DA CONCEIÇÃO, e a testemunha o policial militar ISRAEL JOSÉ VIEIRA.
Os participantes confirmaram seus dados pessoais para mim, Secretária de Audiências deste Juízo, e apresentaram seus documentos de identificação antes do início da sessão.
Abertos os trabalhos, foram colhidos os depoimentos da vítima ARMEZINA MARIA DA CONCEIÇÃO.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da testemunha ISRAEL JOSÉ VIEIRA, o que foi homologado pelo Juízo.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal.
Após o interrogatório, na fase do art. 402 do CPP, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
Na fase do artigo 403 do Código de Processo Penal, o Ministério Público em debates orais, se manifestou conforme registrado no sistema de gravações do Juízo, em síntese, pela condenação do réu nos termos da denúncia.
Após, a Defesa requereu apresentar as alegaçoes por memoriais.
Pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a presente instrução.
Dê-se vista à defesa para alegações finais.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Carmen de Almeida Santos, Secretária de Audiências.
INTERROGATÓRIO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Qual o seu nome? CARLOS SANTOS DE SALES; CPF nº.: *17.***.*19-28, RG nº.: - SSP/; De onde é natural? São Desidério-BA; Qual o seu estado civil? convivente; Qual a sua idade? 55 anos; De quem é filho? Ana Maria dos Santos; Qual a sua residência? PRIMAVERA Nº QD 15 LOTE 16VILA UNIAO SAO DOMINGOS-GO; Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? agricultor Sabe ler e escrever? ; Já foi preso ou processado? ; Em atenção à Lei nº 13.257/16, possui filhos? ; Seus filhos possuem alguma deficiência? Não.
Em seguida, lida a denúncia, passou o MM.
JUIZ A INTERROGAR ACUSADO, tendo ele confessado a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais. -
09/09/2025 08:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/09/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 19:41
Juntada de gravação de audiência
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03/09/2025 12:17
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 22:27
Juntada de Certidão
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25/07/2025 21:13
Juntada de Certidão
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25/07/2025 20:46
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2025 21:53
Expedição de Carta.
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18/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
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06/07/2025 08:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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03/07/2025 20:57
Recebidos os autos
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03/07/2025 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:02
Expedição de Carta.
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01/04/2025 21:13
Recebidos os autos
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01/04/2025 21:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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01/04/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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01/04/2025 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 22:13
Juntada de Certidão
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07/09/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 00:11
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
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11/05/2024 23:30
Expedição de Carta.
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03/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:44
Juntada de Certidão
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08/02/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:37
Expedição de Carta.
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30/01/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
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30/11/2022 15:13
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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30/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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03/05/2022 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2021 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/01/2020 17:26
Juntada de Petição de Outras ciências;
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20/12/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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