TJDFT - 0744959-69.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0744959-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: BRUNO WURMBAUER JUNIOR, KLAUS VILAR WURMBAUER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a lavratura do assento de óbito de Nivio Henrique Natali, conforme declaração de óbito 38774135-6 e atestado de identificação necropapiloscópica 1375/2025.
Autorizo o diretor do IML/DF a liberar o cadáver de Nivio Henrique Natali, para fins de cremação, após o registro do óbito e exibição da respectiva certidão.
Tendo em vista a declaração médico e legal no sentido de não mais haver pendência para a identificação da causa da morte, ID 247325544, acolho o parecer do Ministério Público e autorizo o administrador do Crematório Jardim Metropolitano, em Valparaíso/GO, a proceder à cremação do cadáver de Nivio Henrique Natali.
Deverão os requerentes, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o comprovante de cremação do falecido e a certidão de óbito.
Recolham-se as custas processuais.
Após o cumprimento das diligências, dê-se vista ao Ministério Público.
Em razão das exigências do cadastramento, atribuo à causa o valor de R$ 100,00.
Anote-se.
Dou à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
26/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:39
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/08/2025 12:31
Recebidos os autos
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26/08/2025 12:31
Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:00
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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25/08/2025 18:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
25/08/2025 17:29
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/08/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:09
Declarada incompetência
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23/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 21:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/08/2025 20:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/08/2025 20:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/08/2025 20:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/08/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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