TJDFT - 0718511-14.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718511-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAIANE MARIA DE CARVALHO GOMES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 12:59:25. -
26/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718511-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAIANE MARIA DE CARVALHO GOMES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Alaiane Maria de Carvalho Gomes, no qual a autora apresentou pedido de cumprimento de sentença (ID 243246644).
Na sequência, a massa falida da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. peticionou (ID 245537614), noticiando a decretação da falência e requerendo a remessa do crédito ao juízo universal. É o relatório.
Decido.
De fato, conforme sentença de falência proferida nos autos próprios (ID 245537617) a ré encontra-se submetida ao regime falimentar.
Nessa hipótese, a jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que a decretação da falência atrai a competência do juízo universal, sendo vedada a tramitação de execuções individuais contra a massa, ainda que fundadas em decisão transitada em julgado.
Assim, eventual crédito da parte exequente deve ser habilitado no juízo falimentar, nos termos da Lei nº 11.101/2005, não podendo prosseguir a execução no âmbito deste Juizado Especial.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.951.012/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, 3ª Turma, DJe 25/04/2022; STJ, AgInt no AREsp 1.700.481/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, 4ª Turma, DJe 10/02/2021; TJDFT, Acórdão 1418127, 1ª Turma Recursal, Rel.
Juiz Fábio Eduardo Marques, DJe 17/10/2022.
Ante o exposto, acolho a manifestação da massa falida (ID 245537614) para reconhecer a incompetência deste Juízo e determinar que o crédito da parte exequente seja habilitado no processo de falência (nº 0809414-32.2024.8.07.001) Expeça-se certidão de crédito em favor da autora.
Após, intime-se a autora para que promova a habilitação de seu crédito no juízo falimentar, devendo comprovar a este Juízo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 20:57
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:57
Deferido o pedido de ALAIANE MARIA DE CARVALHO GOMES - CPF: *21.***.*80-72 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:05
Determinado o arquivamento definitivo
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14/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ALAIANE MARIA DE CARVALHO GOMES em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:24
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 09:11
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:59
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/03/2025 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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