TJDFT - 0713451-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:18
Outras decisões
-
28/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713451-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA CECILIA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de atender ao pedido de ID 246379344, intime-se o autor para que colacione aos autos a procuração em que outorgue aos patronos signatários os poderes para requerer levantamento, uma vez que estes não se fazem expressamente presentes no mandato acostado ao ID 229287049.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:35
Outras decisões
-
15/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:25
Outras decisões
-
31/07/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2025 06:26
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
17/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:03
Homologada a Transação
-
10/07/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:49
Outras decisões
-
26/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 03:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/04/2025 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:25
Outras decisões
-
21/04/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/04/2025 14:13
Juntada de Petição de comprovante
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31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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