TJDFT - 0758346-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
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11/09/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 2.264,86, em nome do Autor junto à Ré; b) determinar que a Ré proceda à imediata exclusão do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa; c) condenar a Ré ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ), nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital" que sequer foi formulado.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/08/2025 08:03
Recebidos os autos
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25/08/2025 08:03
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:45
Decretada a revelia
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31/07/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 19:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:53
Decorrido prazo de DANIEL VAZ DANTAS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:28
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/06/2025 20:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 20:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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