TJDFT - 0013798-96.2013.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/01/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 10:01
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
19/12/2024 23:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA MENDES OLIVEIRA VIEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA MENDES OLIVEIRA ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRAZ AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SONIA MENDES PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ERNESTINA MENDES PEREIRA DORNELES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA PEREIRA MENDES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BALTAZAR JOSE DOS REIS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IVANA MENDES PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IOLANDA MENDES PEREIRA GONDIM em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ERNESTINA MENDES PEREIRA DORNELES em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 03:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
23/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 20:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA MENDES OLIVEIRA VIEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IOLANDA MENDES PEREIRA GONDIM em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA MENDES OLIVEIRA ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA MENDES OLIVEIRA VIEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de IOLANDA MENDES PEREIRA GONDIM em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA MENDES OLIVEIRA ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de inventário conjunto dos bens deixados por JOÃO VITOR PEREIRA e SONIA MENDES PEREIRA, sob o rito do arrolamento comum. 2.
Os requerentes são legitimados para pleitear a abertura do presente inventário (art. 616, inciso II, CPC), foi demonstrada suas condições de filhos (art. 1.829, inc.
I, CC) e demonstrada a propriedade dos bens arrolados, inexistindo óbice para sua partilha.
No mais, foi anexado aos autos escritura pública de cessão de direitos hereditários por Braz, Simone, Solange e Ivana em favor de Gaspar (id. 48467250), justificando o seu quinhão diferenciado.
O plano de partilha de id. 204850139 exige apenas uma retificação, justamente no seu item “5 – Da partilha”.
Somando-se a divisão realizada, obtém-se o resultado de uma partilha total de 9/8, o que é evidentemente incorreto.
O erro, contudo, está no item 5.3, na atribuição de um quinhão de 1/8 à herdeira Ivana, já que a sua fração está sendo atribuída à Gaspar, conforme item 5.1.
Nesse contexto, excluo de ofício o item 5.3 do plano de partilha, reafirmando que os direitos hereditários de Ivana foram cedidos ao herdeiro Gaspar. 3.
Diante do exposto, com a ressalva acima, resolvo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de id. 204850139, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 4.
Atribuo à presente sentença FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, fazendo dela parte I) o termo de inventariante ou decisão que nomeou o inventariante independentemente de compromisso (art. 655, inc.
I, CPC), II) o plano de partilha homologado (no qual constam a qualificação e os títulos dos herdeiros, o quinhão hereditário, o pagamento realizado em favor de cada herdeiro e o valor dos bens partilhados – art. 655, inc.
I, II e III, CPC), III) as certidões tributárias negativas e/ou positivas com efeito de negativas referentes aos bens do espólio (art. 655, inc.
IV, CPC) e IV) a certidão de trânsito em julgado.
Esclareço que se trata de processo eletrônico e que todos os documentos supra descritos estão nos autos, assinados digitalmente.
Caso seja necessária a apresentação do formal de partilha às repartições, cartórios, instituições financeiras e/ou órgãos administrativos, basta que a parte interessada imprima ou encaminhe digitalmente os documentos supra listados.
A integridade dos documentos pode ser visualizada através de consulta pública ao processo e a validade da assinatura digital da presente sentença pode ser conferida através do link existente no rodapé. 5.
Ficam os herdeiros cientes de que a presença sentença não importa em regularização de imóveis não escriturados ou não registrados em cartório em nome do falecido, atribuindo aos herdeiros tão somente direitos sobre os bens, mas não a propriedade em si, o que deverá ser objeto de procedimento próprio e específico.
A sentença legitima, no entanto, os direitos dos herdeiros em casos de “contratos de gaveta”, promessas de compra e venda e doações, possibilitando que futura escritura pública seja lavrada em seus nomes, observada a partilha ora homologada. 6.
Desnecessária comprovação de pagamento do ITCMD (art. 662, CPC).
Cientifique-se a Fazenda Pública do DF para ciência e eventual lançamento administrativo dos tributos. 7.
Condeno os herdeiros ao pagamento das custas processuais, na proporção do quinhão hereditário de cada um.
Dado o reduzido valor do quinhão hereditário, restam deferidos os benefícios da justiça gratuita. 8.
Considerando a benesse ora concedida e que o crédito restará com exigibilidade suspensa, de modo que não é objeto de cobrança pelo GDF (art. 2º, inc.
III, Lei Complementar n° 1.010/2022/DF), desnecessária a remessa dos autos à contadoria para cálculo das custas finais. 9.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. 10.
Oportunamente, arquivem-se. 11.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 24 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
25/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0013798-96.2013.8.07.0003 INVENTARIADO(A): JOAO VITOR PEREIRA, SONIA MENDES PEREIRA Valor da causa: R$ 200,00 (duzentos reais) DECISÃO 1.
O plano de partilha de id. 202639330 retificou a questão sobre a cessão de direitos hereditários em favor de Gaspar, mas não replicou o esboço de partilha de id. 195965366, apresentando incorreções e inovações que impedem novamente a prolação de sentença.
Foi inobservado que se trata de inventário conjunto com Sonia Mendes e que, conforme decisão de id. 193758528, item 2.c, estão sendo partilhados os "direitos incidentes sobre o imóvel residencial localizado na QNM 19, conjunto F, lote 45, Ceilândia/DF", não o imóvel em si.
Assim, ao inventariante para apresentação de novo plano de partilha. 2.
Após, conclusos para sentença. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 2 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
02/07/2024 23:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:15
Outras decisões
-
02/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:24
Outras decisões
-
22/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de BRAZ AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SONIA MENDES PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA MENDES OLIVEIRA ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA MENDES OLIVEIRA VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA PEREIRA MENDES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de BALTAZAR JOSE DOS REIS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ERNESTINA MENDES PEREIRA DORNELES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de IVANA MENDES PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de IOLANDA MENDES PEREIRA GONDIM em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 04:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 04:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:00
Outras decisões
-
15/02/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA MENDES OLIVEIRA VIEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BRAZ AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SONIA MENDES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA MENDES OLIVEIRA ALMEIDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BALTAZAR JOSE DOS REIS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ERNESTINA MENDES PEREIRA DORNELES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA PEREIRA MENDES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de IVANA MENDES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de IOLANDA MENDES PEREIRA GONDIM em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0013798-96.2013.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GASPAR JOSE MENDES, IOLANDA MENDES PEREIRA GONDIM HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA HELENA MARQUES HERDEIRO: IVANA MENDES PEREIRA, BALTAZAR JOSE DOS REIS, GERALDA DE FATIMA PEREIRA MENDES, ERNESTINA MENDES PEREIRA DORNELES, SONIA MENDES PEREIRA, BRAZ AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIMONE APARECIDA MENDES OLIVEIRA ALMEIDA, SOLANGE APARECIDA MENDES OLIVEIRA VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GASPAR JOSE MENDES INVENTARIADO(A): JOAO VITOR PEREIRA, SONIA MENDES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifestem-se os herdeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Esboço de Partilha juntado aos autos pela Contadoria Judicial (ID 184595220).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 17:36:29.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
25/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 23:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:17
Outras decisões
-
22/09/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0013798-96.2013.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GASPAR JOSE MENDES, IOLANDA MENDES PEREIRA GONDIM HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA HELENA MARQUES HERDEIRO: IVANA MENDES PEREIRA, BALTAZAR JOSE DOS REIS, GERALDA DE FATIMA PEREIRA MENDES, ERNESTINA MENDES PEREIRA DORNELES, SONIA MENDES PEREIRA, BRAZ AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIMONE APARECIDA MENDES OLIVEIRA ALMEIDA, SOLANGE APARECIDA MENDES OLIVEIRA VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GASPAR JOSE MENDES INVENTARIADO(A): JOAO VITOR PEREIRA, SONIA MENDES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 162573057.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 16:05:34.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
04/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de GASPAR JOSE MENDES em 03/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
30/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:32
em cooperação judiciária
-
04/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 18:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de GASPAR JOSE MENDES em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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10/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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10/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de IOLANDA MENDES PEREIRA GONDIM em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ERNESTINA MENDES PEREIRA DORNELES em 06/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
28/05/2022 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:39
Recebidos os autos
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26/05/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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23/05/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de GASPAR JOSE MENDES em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GASPAR JOSE MENDES em 29/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 21:13
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 09:06
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 21:05
Juntada de Certidão
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22/03/2021 12:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/03/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 21:29
Juntada de Certidão
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23/11/2020 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2020 17:11
Expedição de Ofício.
-
22/11/2020 17:09
Expedição de Ofício.
-
22/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
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19/11/2020 12:16
Expedição de Ofício.
-
11/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2020 14:54
Juntada de Certidão
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26/02/2020 19:16
Expedição de Ofício.
-
16/02/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2020 21:08
Juntada de Certidão
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de GASPAR JOSE MENDES em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de IVANA MENDES PEREIRA em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de BALTAZAR JOSE DOS REIS em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA PEREIRA MENDES em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de ERNESTINA MENDES PEREIRA DORNELES em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de SONIA MENDES PEREIRA em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de IOLANDA MENDES PEREIRA GONDIM em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de RENATO LUIZ GOMES em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de BRAZ AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA MENDES OLIVEIRA ALMEIDA em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA MENDES OLIVEIRA VIEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA, ESPOLIO DE em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 03:02
Publicado Certidão em 12/11/2019.
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11/11/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2019 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 17:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2019 17:06
Juntada de Certidão
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29/10/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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