TJDFT - 0726470-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/09/2025 08:06
Juntada de Petição de impugnação
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05/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:07
Recebidos os autos
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02/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/09/2025 17:47
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/09/2025 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VALORES.
BLOQUEIO VIA SISBAJUD.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO.
VALOR NÃO IRRISÓRIO.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PRESERVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra r. decisão agravada que rejeitou impugnação à penhora de valores bloqueados via SISBAJUD, em fase de cumprimento de sentença. 2.
O recorrente alegou que o valor constrito seria impenhorável por estar abaixo do limite de 40 salários-mínimos (art. 833, X, do CPC) e por não cobrir sequer as custas processuais (art. 836 do CPC). 3.
Requereu a concessão de efeito suspensivo e a desconstituição da penhora.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor bloqueado é impenhorável por estar abaixo do limite legal previsto no art. 833, X, do CPC; e (ii) estabelecer se a penhora deve ser afastada por ser o valor insuficiente para cobrir as custas processuais, nos termos do art. 836 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A jurisprudência admite a relativização da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, desde que preservada a dignidade do devedor e de sua família. 6.
A ausência de comprovação da natureza salarial ou de depósito em conta poupança impede o reconhecimento da impenhorabilidade.
O ônus da prova recai sobre o executado, conforme art. 854, § 3º, I, do CPC. 7.
A mera alegação genérica, desacompanhada de prova documental, não afasta a presunção de penhorabilidade. 8.
O valor bloqueado, embora modesto, não é considerado irrisório, especialmente diante da longa duração da execução e da possibilidade de satisfação parcial do crédito. 9.
A aplicação do art. 836 do CPC exige demonstração de que o produto da penhora será totalmente absorvido pelas despesas processuais, o que não se verifica no caso concreto. 10.
A r. decisão agravada está em consonância com precedentes do STJ e do TJDFT, que admitem a penhora de valores inferiores a 40 salários-mínimos quando não demonstrada sua natureza alimentar ou essencial à subsistência IV.
DISPOSITIVO 11.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: art. 833, X; art. 836; art. 854, § 3º, I, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Pet n. 14.879/SP; TJDFT, Acórdãos 1928245, 1921213, 1920705, 1832054. -
27/08/2025 16:59
Conhecido o recurso de THAIS LINHARES DE RESENDE CESILIO - CPF: *35.***.*31-31 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 11:15
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/07/2025 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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