TJDFT - 0749562-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749562-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDINEIA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Valor do débito: R$8.814,22 (ID 244880426).
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (RÉS: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A – CNPJ: 06.***.***/0001-66 e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A – CNPJ: 11.***.***/0001-00), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 23:40
Recebidos os autos
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19/08/2025 23:40
Outras decisões
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05/08/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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01/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:27
Recebidos os autos
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18/07/2025 12:27
Determinado o arquivamento definitivo
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18/07/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:32
Homologada a Transação
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11/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/07/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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