TJDFT - 0705010-17.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 18:05
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
04/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:37
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705010-17.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 8 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 1 EXECUTADO: EVA MARCELINO DE JESUS DE SOUSA, MACKSON OLIVEIRA DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 8 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 1 em face de EXECUTADO: EVA MARCELINO DE JESUS DE SOUSA, MACKSON OLIVEIRA DE SOUSA, partes qualificadas nos autos.
A considerar o comprovante de pagamento do crédito em execução consubstanciado ao ID 247812380, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Intime-se a exequente para informar seus dados bancários.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/08/2025 19:50
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/08/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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