TJDFT - 0735603-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735603-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAISE HELENA TEIXEIRA RIBEIRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte KAISE HELENA TEIXEIRA RIBEIRO (ID 249475907), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada/ré intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
 
 TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
 
 Do que para constar, lavrei a presente.
 
 BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
 
 MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral
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                                            15/09/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2025 03:36 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 17:47 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/09/2025 17:50 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/09/2025 15:46 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/08/2025 03:44 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 03:07 Publicado Sentença em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora.
 
 Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
 
 Em razão da sucumbência, com amparo nas disposições do art. 85, § 2º, do CPC, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
 
 Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
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                                            20/08/2025 07:00 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 07:00 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/08/2025 18:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            19/08/2025 16:17 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/08/2025 02:25 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/07/2025 03:19 Publicado Certidão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 11:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2025 16:45 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            21/07/2025 11:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/07/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 03:13 Publicado Decisão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            15/07/2025 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 18:06 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 18:06 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            15/07/2025 17:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            15/07/2025 16:39 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/07/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 15:19 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/07/2025 14:23 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            10/07/2025 03:17 Publicado Decisão em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 20:46 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 20:46 Gratuidade da justiça não concedida a KAISE HELENA TEIXEIRA RIBEIRO - CPF: *95.***.*77-72 (AUTOR). 
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                                            09/07/2025 16:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            09/07/2025 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 15:56 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 15:56 Concedida a gratuidade da justiça a KAISE HELENA TEIXEIRA RIBEIRO - CPF: *95.***.*77-72 (AUTOR). 
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                                            08/07/2025 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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