TJDFT - 0768268-74.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:54
Juntada de Petição de acordo
-
16/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 23:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0768268-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLENE DE FREITAS ASSUNCAO REQUERIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:14
Outras decisões
-
28/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:47
Indeferido o pedido de MARLENE DE FREITAS ASSUNCAO - CPF: *64.***.*99-49 (REQUERENTE)
-
24/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/07/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:50
Declarada incompetência
-
15/07/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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