TJDFT - 0702708-06.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:21
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702708-06.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: KATYE CANDIDA LOPES DENUNCIADO A LIDE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 242633852), em mais de uma oportunidade, quedou-se inerte.
Vale ressaltar que não há qualquer prova nos autos acerca da noticiada renúncia ao mandato apresentada ao ID 245797453.
Demais disso, o prazo da emenda decorreu antes de qualquer manifestação da autora.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:11
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de KATYE CANDIDA LOPES em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:46
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:46
Outras decisões
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09/07/2025 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/07/2025 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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