TJDFT - 0713176-53.2025.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0713176-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDRE FELIPE OLIVEIRA DA COSTA RECORRIDO: LUCAS VIEIRA DA COSTA *29.***.*45-16, DICIMAR LAURENTINHO DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a parte recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
22/08/2025 13:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/08/2025 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731820-53.2025.8.07.0000
Luiz dos Santos
Condominio do Edificio Residencial Atual
Advogado: Danielly Martins Lemos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 14:28
Processo nº 0733661-83.2025.8.07.0000
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Claudio de Souza Fernandes
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 13:54
Processo nº 0716246-78.2025.8.07.0003
Willian Bezerra de Sousa
99Pay Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 18:26
Processo nº 0702260-32.2025.8.07.9000
Cristina de Jesus Sousa
Fld Solucoes Integrativas LTDA
Advogado: Giovana Sousa Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 16:22
Processo nº 0713176-53.2025.8.07.0003
Andre Felipe Oliveira da Costa
Dicimar Laurentinho
Advogado: Allan Gabriel de Melo Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 17:14