TJDFT - 0715803-30.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:28
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715803-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAAC RIBEIRO TAVARES REQUERIDO ESPÓLIO DE: RENATO DA SILVA BARBOSA REU: GLAUCIA MARIA DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCIA MARIA DA SILVA RIBEIRO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste juízo, na modalidade presencial, e intimem-se as partes.
Havendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerimento de comparecimento telepresencial, intime-se a parte contrária e, em sendo o caso, disponibilize-se o link de acesso, de modo que, pleiteada a participação presencial pela referida parte, a solenidade será híbrida.
Conforme dispõe o art. 34 da L. 9.099/95, verbis: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido".
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados em réplica pelo autor (ID 243925798), uma vez que, com a conversão em diligência, as partes poderão juntar documentos até a ocasião da audiência de instrução e julgamento.
Nos termos da contestação ID 243431222, as testemunhas arroladas comparecerão independentemente de intimação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, esclarecer se pretende produzir prova testemunhal, informando nome completo, qualificação, endereço e telefone, bem como se comparecerão espontaneamente ou será necessária a intimação.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/08/2025 06:04
Recebidos os autos
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29/08/2025 06:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/07/2025 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:19
Recebidos os autos
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10/07/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:22
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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26/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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