TJDFT - 0755604-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755604-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: DEBORA MORGAN DE AGUIAR NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e deixou de designar audiência de conciliação, sem juntar a cópia da petição do referido agravo, conforme previsto no art. 1.018 do CPC, o que impede a análise de suas razões, bem como de eventual juízo de retratação.
Anteriormente, por meio da petição de ID 246303854, requereu a designação de audiência de conciliação, com a finalidade de viabilizar a apresentação e eventual negociação de plano de pagamento da dívida em discussão.
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
Consta dos autos que a parte autora, em petição de ID 241290842, expressamente afirmou “não haver margem para outra proposta diferente da ora realizada, manifesta pela não realização de audiência, bem como pela intimação da parte ré para manifestação acerca da proposta acima apresentada”.
Tal circunstância evidencia a ausência de interesse do credor na realização da audiência pleiteada, o que torna desnecessária a designação do referido ato.
Ademais, é certo que ambas as partes encontram-se regularmente representadas por advogados constituídos nos autos, sendo plenamente possível a celebração de eventual acordo, inexistindo necessidade de intervenção judicial ou audiência para tanto.
Ressalte-se, por fim, que a condução do processo deve observar os princípios da cooperação processual, da duração razoável do processo e da eficiência, de modo que não se justifica a prática de ato processual que se revela manifestamente inútil ou meramente protelatório.
Nada obsta, contudo, que eventual composição seja celebrada extrajudicialmente e submetida à homologação judicial por simples petição conjunta, conforme já esclarecido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação formulado pela parte ré.
Aguarde-se por 10 dias, eventual comunicação de efeito suspensivo atribuído agravo.
Transcorrido o prazo acima, sem comunicação, faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 05:57
Recebidos os autos
-
26/08/2025 05:57
Indeferido o pedido de DEBORA MORGAN DE AGUIAR NUNES - CPF: *99.***.*02-40 (REU)
-
25/08/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/08/2025 16:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:58
Gratuidade da justiça não concedida a DEBORA MORGAN DE AGUIAR NUNES - CPF: *99.***.*02-40 (REU).
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02/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 08:39
Recebidos os autos
-
31/05/2025 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/04/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/04/2025 13:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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09/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 15:37
Deferido o pedido de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (AUTOR).
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07/02/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:54
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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