TJDFT - 0706798-20.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706798-20.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: AMELIA FIGUEIREDO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
Restando ambas as medidas infrutíferas, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID 243127590.
Gama, DF, 19 de agosto de 2025 22:12:33.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:22
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2023 08:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:16
Deferido o pedido de AMELIA FIGUEIREDO DE SOUSA - CPF: *73.***.*98-49 (EXECUTADO).
-
24/02/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 19:18
Recebidos os autos
-
20/12/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 19:18
Outras decisões
-
19/12/2022 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/12/2022 10:13
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de AMELIA FIGUEIREDO DE SOUSA em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 12:16
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 20:26
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 20:26
Outras decisões
-
23/09/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2022 17:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 10:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 11:29
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2022 01:04
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:03
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de AMELIA FIGUEIREDO DE SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 12:39
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
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02/02/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/02/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de AMELIA FIGUEIREDO DE SOUSA em 01/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/11/2021 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2021 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2021 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 18:06
Juntada de Certidão
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10/09/2021 17:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:20
Juntada de Certidão
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29/06/2021 11:35
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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