TJDFT - 0727699-76.2025.8.07.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727699-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DANIELLA ELMATES WESTPHALEM DESPACHO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias requerido pela parte DANIELA ELMATES WESYPHALEN.
Decorrido o referido prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
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01/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727699-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DANIELLA ELMATES WESTPHALEM DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao ID retro, diante da suposta prática da(s) infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) 348 do Código Penal (ID 245990406).
Considerando a manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato DANIELLA ELMATES WESTPHALEM para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) sobre o interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1ª OPÇÃO: prestação pecuniária no valor de R$ 600,00, em até 4 (quatro) parcelas mensais; ou 2ª OPÇÃO: prestação de 40 (quarenta) horas, em até 4 (quatro) meses, de serviços à comunidade, em Instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT.
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, deixando claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA-MPDFT).
O(a) autor(a) do fato deverá constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública caso necessite de assistência judiciária gratuita (telefone: 61-99325-4876 - horário de atendimento: 8:00 - 12:00).
Ressalte-se que após a aceitação da proposta e escolhida a opção, por meio de sua Defesa, o presente acordo será submetido à homologação judicial e o (a) beneficiário (a) será intimado a entrar em contato com o SEMA/MPDFT (Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas), para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime-se o(a) beneficiário(a) DANIELLA ELMATES WESTPHALEM, por meio do(a) advogado(a) constituído(a).
No ato da resposta deverá anexar aos autos o instrumento procuratório.
Publique-se.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Com a resposta positiva, aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos para a homologação do acordo.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
Cumpra-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:51
Outras decisões
-
21/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 10:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 08:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/08/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:38
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/08/2025 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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06/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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31/07/2025 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2025 10:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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31/07/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
29/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:30
Declarada incompetência
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29/07/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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28/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 06:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
25/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 07:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/05/2025 19:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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29/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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