TJDFT - 0719904-22.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719904-22.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: CONSTRUTORA E IMPERMEABILIZACAO CANAA LTDA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES, VALQUIRIA TEIXEIRA DA SILVA D E S P A C H O Intime-se a parte Embargada para, querendo, se manifestar em relação aos Embargos de Declaração opostos, no prazo legal, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC/15.
Publique-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
10/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:06
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de VALQUIRIA TEIXEIRA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2025 14:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/09/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO DEVEDOR.
CONSULTA AO CAGED.
IMPOSSIBILIDADE.
RESOLUÇÃO Nº 584/2024, COMPLEMENTADA PELA PORTARIA Nº 393 DE 14/11/2024, ANEXO I, AMBAS DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1 Cinge-se a controvérsia à análise da possibilidade de consulta ao sistema CAGED, para pesquisa de vínculo empregatício da parte Executada/Agravada. 2.
A Resolução nº 584/2024 do Conselho Nacional de Justiça restringiu a possibilidade de expedição de ordens judiciais, para pesquisas de ativos, aos sistemas disponibilizados pelo próprio CNJ, sob consequência de responsabilidade funcional. 3.
A lista oficial e atualizada de Sistemas de Pesquisas Patrimoniais disponibilizados foi divulgada na Portaria nº 393 de 14/11/2024, ANEXO I, do CNJ. 4.
O CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - não está inserido expressamente no rol do CNJ de sistemas voltados para a finalidade específica de pesquisas patrimoniais. 5.
Nesse contexto, mostra-se inviável o deferimento do pedido da parte Exequente/Agravante, diante da vedação expressa contida na Resolução nº 584/2024, complementada pela Portaria nº 393 de 14/11/2024, ANEXO I, ambas do CNJ. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
28/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:50
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/08/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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23/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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03/07/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 13:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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