TJDFT - 0702419-43.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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11/09/2025 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702419-43.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEUSDETE DO CARMO SOARES REQUERIDO: BANCO INTER S/A SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, não apontando a existência de vícios, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
29/08/2025 09:13
Recebidos os autos
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29/08/2025 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/08/2025 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/07/2025 08:16
Recebidos os autos
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30/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/07/2025 20:24
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2025 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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21/07/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2025 02:21
Recebidos os autos
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20/07/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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