TJDFT - 0714039-14.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 02:39
Publicado Ata em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0714039-14.2022.8.07.0003 Réu JOÃO PAULO PEREIRA DO BOMFIM, MARCOS FERREIRA DA SILVA e WEMESON VLACH RIBEIRO DOS SANTOS BISPO Tipo penal Art. 157, §2º, II, do Código Penal.
Juiz de Direito Vinícius Santos Silva Defesa Técnica Bruno Camillo de Siqueira – OAB/DF n. 56.739, Flávia Danigno de Paula Lima (Defensora Pública) e Nelson Bruno Gonçalves Silva – OAB/DF n. 45.169.
Ministério Público Fernando de Paula Data/hora 20 de agosto de 2025, às 15h10.
Finalidade AIJ - Instrução e Julgamento INTIMAÇÕES ID nº: Réu - WEMESON VLACH RIBEIRO 246492686 Réu - MARCOS FERREIRA DA SILVA 245490143 Réu - JOÃO PAULO PEREIRA DO BOMFIM 246495749 N.R.D.S.O. (Vítima) 243063162 - mandado Fábio Henrique Coelho de Souza (Testemunha - PMDF) 243063180 Francisco das Chagas Rodrigues (Testemunha - PMDF) 243063180 Roberto William de Godoy (Testemunha - PCDF) 243063180 Jessica Araújo dos Santos (Testemunha da Defesa Wemeson) 245496745 Fabiana Araújo dos Santos (Testemunha da Defesa Wemeson) 245797925 RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: JOÃO PAULO PEREIRA DO BOMFIM, brasileiro, em união estável, profissão de pintor automotivo e trabalha na construção civil, ensino médio incompleto, natural de Brasília/DF, nascido em 13/09/1995, filho de João Pereira do Bomfim e de Joana Maria da Conceição Bomfim, RG 3.421.378 SSP/DF, CPF *60.***.*06-61, residente na SHSN, Chácara 126-A, Conjunto H, Lote 08, Ceilândia-DF, CEP nº: 72236-800, Telefone nº: (61) 99813-6991), MARCOS FERREIRA DA SILVA, brasileiro, em união estável, profissão de barman, ensino fundamental incompleto (5ª série), natural de Brasília/DF, nascido em 11/12/1993, filho de Severino da Silva e de Maria Zenilda Ferreira da Silva, RG 3.318.311 SSP/DF, CPF *02.***.*53-28, residente no Residencial das Acácias, conjunto D, casa 11 - Sol Nascente/DF, CEP: 72236-800, e; WEMESON VLACH RIBEIRO DOS SANTOS BISPO, brasileiro, solteiro, profissão de pintor, ensino médio completo, natural de Cotegipe/BA, nascido em 23/01/2000, filho de Gilmario Lauro Bispo e de Maria Orlandia Ribeiro dos Santos, CPF *88.***.*11-33, residente na Rua Alvorada, nº 812, Morada da Lua, Barreiras – BA, CEP: 43806-152, Telefone: (77) 98859-7367.
DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA: Em 23 de maio de 2022, por volta das 19h10, na via pública da QNM 20, Ceilândia/DF, os denunciados JOÃO PAULO PEREIRA DO BOMFIM, MARCOS FERREIRA DA SILVA e WEMESON VLACH RIBEIRO DOS SANTOS BISPO, de forma livre e consciente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com nítido propósito de assenhoramento definitivo de coisa alheia móvel, subtraíram, para o grupo, mediante o emprego de grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, o veículo FIAT/Uno Mille, cor prata, placas HHE4797/DF; 1 (um) aparelho celular, Xiaomi, cor preta, IMEI 863113046775257; 1 (uma) blusa de moletom listrada, cores preta e cinza, 1 par de sandálias de cor preta, marca Ávida; 1 (um) cartão de o Banco Inter; 1 (uma) cadeirinha infantil, marca Infanti, cores preta e vermelha; 1 (um) gorro Infantil, marca IP Bear Pew, na cor vermelha; bens pertencentes à vítima Nayrielle R.D.S.O..
No dia dos fatos, os denunciados JOÃO PAULO PEREIRA DO BOMFIM, MARCOS FERREIRA DA SILVA e WEMESON VLACH RIBEIRO DOS SANTOS BISPO, em um veículo preto, avistaram a vítima estacionando o veículo FIAT/Uno Mille, placa HHE4797/DF, e resolveram roubá-la.
O denunciado JOÃO PAULO desembarcou do veículo, abordou a vítima e anunciou o assalto, dizendo: “isso aqui é um assalto, me dá seu celular”, ao tempo em que fazia menção que estava com uma arma de fogo na cintura.
Ato contínuo, exigiu a chave do carro e ordenou que a vítima saísse andando pela rua.
O denunciado WEMESON também desembarcou do carro e foi em direção ao filho da vítima, que já tinha atravessado a rua, mas não conseguiu abordá-lo, porque o filho da vítima saiu correndo.
WEMESON, então, embarcou no carro preto e deixou o local com o denunciado MARCOS, que permaneceu dentro do carro para dar fuga aos comparsas e vigiar o local.
Após a subtração, o denunciado JOÃO PAULO fugiu do local com o carro e pertences da vítima.
A vítima conseguiu rastrear a localização de seu celular subtraído e acionou a Polícia Militar.
Por volta das 20h10, os policiais localizaram o carro da vítima estacionado em frente a uma residência no Sol Nascente.
Os denunciados e duas mulheres estavam em frente ao carro da vítima consumindo bebidas alcoólicas.
Na residência onde o grupo estava foram encontrados pertences da vítima.
A vítima reconheceu os denunciados JOÃO PAULO e WEMESON (ID. 125590741 e ID. 125590742).
Dados de ERB’s comprovaram que o denunciado MARCOS estava na região do roubo na hora dos fatos e depois se deslocou ao local onde foi preso (ID. 231587496).
Assim, JOÃO PAULO PEREIRA DO BOMFIM, MARCOS FERREIRA DA SILVA e WEMESON VLACH RIBEIRO DOS SANTOS BISPO incorreram nas penas do art. 157, §2º, II, do Código Penal.
DA ABERTURA DOS TRABALHOS Aos 20 de agosto de 2025, nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 8 de maio de 2020, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da Ação Penal 0714039-14.2022.8.07.0003, movida contra JOÃO PAULO PEREIRA DO BOMFIM, MARCOS FERREIRA DA SILVA e WEMESON VLACH RIBEIRO DOS SANTOS BISPO.
DAS PRESENÇAS E DISPENSAS Presentes o MM.
Juiz de Direito, o membro do Ministério Público, pela acusação, e a Defesa técnica, pela parte ré, todos mencionados no preâmbulo.
Quanto às partes rés, presentes JOÃO PAULO PEREIRA DO BOMFIM, MARCOS FERREIRA DA SILVA e WEMESON VLACH RIBEIRO DOS SANTOS BISPO.
A vítima restou presente.
Quanto às testemunhas, registro a presença de Fábio Henrique Coelho de Souza, Francisco das Chagas Rodrigues e Roberto William de Godoy.
Ausentes Jessica Araújo dos Santos e Fabiana Araújo dos Santos, apesar de devidamente intimadas para o ato.
As oitivas de Jessica Araújo dos Santos e Fabiana Araújo dos Santos foram dispensadas pela defesa de Wemeson e homologada pelo MM.
Juiz nesta assentada.
DECLARAÇÕES Iniciados os trabalhos, conforme mídia audiovisual que acompanha o presente termo, foram ouvidos, na seguinte ordem: 1.
A vítima N.R.D.S.O., sem o compromisso legal.
Diante do temor apresentado, a vítima depôs na ausência da parte ré, mas na presença de sua defesa técnica, tendo o MM.
Juiz determinado a anotação do sigilo da mídia audiovisual, que deve ser acessível apenas aos atores. 2.
As testemunhas Fábio Henrique Coelho de Souza, Francisco das Chagas Rodrigues e Roberto William de Godoy, compromissadas na forma da lei. 3.
As partes rés Wemeson, João Paulo e Marcos, que foram previamente cientificadas, neste ato, acerca dos seus direitos de permanecerem em silêncio, bem como de que o silêncio não importará confissão e nem poderá ser interpretado em prejuízo de suas defesas e, em seguida, deram suas versões dos fatos.
DILIGÊNCIAS (ART. 402 DO CPP) Na fase do artigo 402 do CPP, o MP requer: a) seja cobrada a resposta ao ofício de id 136173466, expedido à operadora Vivo, para quebra de sigilo do telefone do corréu João Paulo Pereira do Bonfim, cuja resposta não foi juntada aos autos e não foi objeto da análise das ERBs do relatório de id 231587496.
No referido relatório, somente foram analisados os dados do aparelho celular 61-99262-0922, do corréu Marcos Ferreira da Silva. b) com a vinda aos autos da resposta da operadora Vivo, seja requisitada a complementação do relatório de id 231587496, com a indicação se os dados (das duas quebras de sigilo) indicam a presença dos corréus Marcos e João Paulo no local do crime (QNM 20, Ceilândia/DF).
As defesas de João Paulo e de Marcos pediram prazo para a juntada de documentos.
DECISÃO Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o prazo de 10 dias para a juntada de documentos formulados pelas defesas de João Paulo e de Marcos.
Defiro ainda o pedido formulado pelo Ministério Público de que seja oficiada a operadora Vivo, com prazo de 10 dias para resposta.
Após, faça-se vista às partes sucessivamente para alegações finais, no prazo legal (art. 403, §3º, do CPP), iniciando-se pela acusação”.
DISPOSIÇÕES FINAIS Em audiência, as partes tomaram ciência da decisão.
Em razão da realização da audiência por videoconferência, ficam dispensadas as assinaturas dos participantes.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Déborah Cella Guedes, o digitei. -
22/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 15:10, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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22/08/2025 20:50
Outras decisões
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21/08/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 19:39
Juntada de ressalva
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20/08/2025 19:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 22:24
Juntada de comunicação
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12/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 15:10, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:43
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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09/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:11
Juntada de Certidão - central de mandados
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22/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 07:50
Recebidos os autos
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15/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
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14/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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10/04/2025 14:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 16:35
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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03/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:48
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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21/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 17:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
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12/01/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2023 00:59
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
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10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
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09/09/2022 09:35
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 09:35
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:30
Outras decisões
-
01/09/2022 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/08/2022 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/08/2022 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2022 10:15
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:15
Outras decisões
-
19/08/2022 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/07/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:24
Juntada de comunicações
-
22/07/2022 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 07:59
Juntada de comunicações
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12/07/2022 14:12
Juntada de comunicações
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12/07/2022 13:44
Expedição de Ofício.
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08/07/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2022 14:07
Recebidos os autos
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08/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:50
Juntada de comunicações
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11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 06:53
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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06/06/2022 13:16
Expedição de Ofício.
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06/06/2022 13:16
Expedição de Ofício.
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06/06/2022 10:58
Recebidos os autos
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06/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
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01/06/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/05/2022 18:14
Recebidos os autos
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31/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2022 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/05/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2022 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
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27/05/2022 13:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
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25/05/2022 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2022 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2022 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2022 18:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/05/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2022 06:28
Juntada de Certidão
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24/05/2022 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2022 15:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/05/2022 12:08
Juntada de laudo
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24/05/2022 03:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/05/2022 02:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 02:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 02:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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24/05/2022 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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