TJDFT - 0702343-48.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:14
Transitado em Julgado em 13/09/2025
-
13/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MODERNIZE LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCAS AZEVEDO BANDEIRA LUIZ em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702343-48.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCAS AZEVEDO BANDEIRA LUIZ AGRAVADO: MODERNIZE LTDA DECISÃO Agravo de instrumento interposto à decisão proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, nos autos da ação de conhecimento 0720575-24.2025.8.07.0007, segundo a qual foi indeferida a tutela de urgência pleiteada.
O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prevê: “Art. 80. É cabível o agravo de instrumento contra decisão: I - que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais da fazenda pública; II - no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis; III - não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença".
E a Súmula 7, da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal, dispõe: "Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso inominado, contra atos praticados nas execuções e no cumprimento de sentença, não impugnáveis por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou contra ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação”.
O sistema recursal da Lei 9.099/95 prevê e admite o recurso inominado e os embargos de declaração, nos termos do art. 41, § 1º, e art. 48 da Lei 9.099/95, além do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
No caso, o presente agravo de instrumento foi interposto à decisão proferida em ação de conhecimento, por força do indeferimento do pedido de tutela de urgência, de forma que o recurso manejado não encontra amparo legal.
Por conseguinte, nos termos do artigo 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.
Sem custas e sem honorários Comunique-se ao Juízo de origem, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
20/08/2025 14:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LUCAS AZEVEDO BANDEIRA LUIZ - CPF: *51.***.*77-98 (AGRAVANTE)
-
19/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706835-84.2020.8.07.0003
Eliane Francisca Rios
Computer Servicos de Informatica Eireli
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2020 16:44
Processo nº 0704762-18.2025.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Monailson da Costa Coelho
Advogado: Diego Alves de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 02:10
Processo nº 0720263-48.2025.8.07.0007
America Administradora de Imoveis S/A
Base do Reino Ministerio Cristao
Advogado: Rafaella de Freitas Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 15:30
Processo nº 0702699-17.2025.8.07.0020
Xs5 Administradora de Consorcios S.A.
Victor Dutra Soares Pena
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 13:26
Processo nº 0710014-23.2020.8.07.0004
Perola Distribuicao e Logistica LTDA.
Jose Carlos Mercearia e Sacolao Eireli
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 10:04