TJDFT - 0037105-67.2013.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0037105-67.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE DESPACHO Emende-se o requerimento de id 245384519 para para a regularização do polo passivo, com a indicação do administrador provisório do espólio, nos casos em que não há inventário em curso ou inventariante nomeado (e que tenha prestado compromisso), consoante a regra dos artigos 613 e 614 do CPC, e artigo 1797 do Código Civil, que assim dispõem: “CPC: Art. 613.
Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.
Art. 614.
O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.
CCB: Art. 1.797.
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.” Nesse sentido, já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, como demonstra o seguinte aresto: “RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RÉU FALECIDO PRETERITAMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO, SUCESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL.
REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO.
AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU INVENTARIANTE COMPROMISSADO.
ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. 1- Recurso especial interposto em 18/2/2022 e concluso ao gabinete em 8/4/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se é admissível habilitação, sucessão ou substituição processual de parte falecida previamente ao ajuizamento da demanda por seu espólio, representado pelo administrador provisório, diante da ausência de inventariante compromissado. 3- "A propositura de ação em face de réu preteritamente falecido não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores, na medida em que tais institutos apenas são aplicáveis às hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial." REsp n. 1.559.791/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 31/8/2018. 4- Sendo ajuizada ação contra réu preteritamente falecido, há situação de ilegitimidade passiva do de cujos, a qual pode ser sanada por meio de emenda à inicial, diante da ausência de ato citatório válido. 5- A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado. 6- Na hipótese dos autos, tendo o corréu falecido anteriormente ao ajuizamento da execução, deve ser permitido ao autor emendar a inicial para indicar o administrador provisório como representante judicial do espólio, caso não seja comprovado o ajuizamento da ação de inventário ou não haja inventariante devidamente compromissado. 7- Recurso especial provido.” (REsp n. 1.987.061/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.) Por esses fundamentos, determino a intimação dos herdeiros para que procedam à emenda para a regularização do polo passivo com a indicação do espólio do requerido e de seu administrador provisório, observadas as regras do artigo 1.797 do Código Civil.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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06/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:59
Decorrido prazo de GENY HENRIQUE DE MELO em 18/11/2022 23:59.
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03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE em 02/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO em 25/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ARLENE HENRIQUE DE MELO SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de GENY HENRIQUE DE MELO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de GENY HENRIQUE DE MELO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIA MELO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de IARA HENRIQUE DE MELO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ARLENE HENRIQUE DE MELO SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 18:52
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 18:36
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:36
Outras decisões
-
17/08/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/08/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:56
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:56
Outras decisões
-
16/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO em 11/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ARLENE HENRIQUE DE MELO SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ARLENE HENRIQUE DE MELO SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de GENY HENRIQUE DE MELO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de GENY HENRIQUE DE MELO em 06/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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03/05/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 15:37
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de OSMAR PANIS em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 10/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:11
Outras decisões
-
25/02/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 22:00
Recebidos os autos
-
01/02/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de OSMAR PANIS em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/01/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:43
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:43
Outras decisões
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de OSMAR PANIS em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GENY HENRIQUE DE MELO em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GENY HENRIQUE DE MELO em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/12/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:16
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 10:17
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2021 16:05
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de OSMAR PANIS em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 18:00
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 18:00
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 18:00
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 18:00
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
26/08/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 10:14
Recebidos os autos
-
24/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:14
Outras decisões
-
12/08/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 23:30
Recebidos os autos
-
02/08/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2021 18:48
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:48
Outras decisões
-
22/07/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GENY HENRIQUE DE MELO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 13/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 17:15
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
09/07/2021 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Edital em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Edital em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Edital em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Edital em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 15:28
Expedição de Edital.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 08/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 16:44
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 07:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
06/05/2021 09:47
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/04/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de IARA HENRIQUE DE MELO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIA MELO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de NATALY ANANDA GALDINO DO NASCIMENTO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ARLENE HENRIQUE DE MELO SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:29
Publicado Edital em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 11:30
Expedição de Edital.
-
04/02/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 09:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 15:53
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2020 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2019 05:29
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 18:59
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 14:38
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/11/2019 19:22
Decorrido prazo de GENY HENRIQUE DE MELO em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 04:29
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2019 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 10:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2019 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 09:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2019 09:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2019 09:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 10:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 10:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2019 09:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:50
Recebidos os autos
-
11/09/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/09/2019 08:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 19:17
Decorrido prazo de ARLENE HENRIQUE DE MELO SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 19:17
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 19:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MELO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 19:17
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 19:17
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 19:17
Decorrido prazo de GENY HENRIQUE DE MELO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 19:17
Decorrido prazo de IARA HENRIQUE DE MELO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 19:17
Decorrido prazo de KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 19:17
Decorrido prazo de NATALY ANANDA GALDINO DO NASCIMENTO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 19:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 26/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 03:08
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 19:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO AREA ESP.21 DO SETOR G NORTE em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:52
Decorrido prazo de ARLENE HENRIQUE DE MELO SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:51
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE DO NASCIMENTO em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:51
Decorrido prazo de CLAUDIA MELO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:51
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:51
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:51
Decorrido prazo de GENY HENRIQUE DE MELO em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:51
Decorrido prazo de IARA HENRIQUE DE MELO em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:51
Decorrido prazo de KARLIANE ALVES DO NASCIMENTO em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:51
Decorrido prazo de NATALY ANANDA GALDINO DO NASCIMENTO em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:50
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 17/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 11:20
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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