TJDFT - 0755609-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755609-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA RECONVINTE: JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES RECONVINDO: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em desfavor de JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES, ambos qualificados nos autos.
Por meio da decisão de id. 246566839, restou revogada a gratuidade de justiça concedida às partes.
A parte requerida/reconvinte, assim, promoveu o recolhimento das custas referentes à reconvenção.
Já a parte autora interpôs recurso de agravo de instrumento, em relação ao qual foi dado efeito suspensivo concedendo à gratuidade ao recorrente, id. 249496097.
Assim, dou prosseguimento ao feito.
Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 11:28:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755609-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA RECONVINTE: JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES RECONVINDO: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA , mantenho a decisão agravada (id. 246566839) por seus próprios fundamentos.
Não havendo notícias acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso, necessário o prosseguimento do feito.
Aguarde-se o prazo comum concedido às partes por meio da decisão de id. 246566839.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 10:50:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/09/2025 10:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 16:20
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:57
Expedição de Termo.
-
01/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:36
Revogada a gratuidade de justiça
-
18/08/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 03:11
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2025 10:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2025 10:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/01/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:27
Declarada incompetência
-
18/12/2024 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703430-57.2022.8.07.0007
Performance Trading Importacao Exportaca...
Rabelo &Amp; Rodrigues Comercio de Artigos E...
Advogado: Daniela Souza Ronqui
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 17:05
Processo nº 0700950-98.2025.8.07.0008
Iracy Souza da Cruz
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 17:28
Processo nº 0710340-68.2025.8.07.0016
Daniel do Prado e Souza
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Daniel do Prado e Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 10:37
Processo nº 0710340-68.2025.8.07.0016
Daniel do Prado e Souza
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Daniel do Prado e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 12:29
Processo nº 0709000-19.2025.8.07.0007
Antenor de Jesus Araujo Pereira
Bsj Pre Moldados LTDA
Advogado: Luciana Nunes Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 17:29