TJDFT - 0705066-74.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:15 Publicado Ementa em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 AÇÃO DE CONHECIMENTO.
 
 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
 
 RESOLUÇÃO 271/2023 DA DPDF.
 
 RENDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS.
 
 DEFERIMENTO.
 
 RECURSO PROVIDO.
 
 I.
 
 Caso em exame: 1.
 
 Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária formulado pelo autor.
 
 II.
 
 Questão em discussão: 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se o recorrente faz jus à concessão da Assistência Judiciária.
 
 III.
 
 Razões de decidir: 3.
 
 O art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência econômica, impondo ao juízo, em caso de dúvida, o dever de solicitar documentação comprobatória antes do indeferimento. 4.
 
 A jurisprudência do TJDFT adota como critério para aferição da hipossuficiência, sem prejuízo da análise das circunstâncias do caso concreto, a renda familiar bruta mensal de até cinco salários-mínimos, nos termos da Resolução nº 271/2023 da DPDF. 5.
 
 A análise dos documentos juntados demonstra que o agravante não aufere rendimentos superiores a cinco salários-mínimos, bem como não tem rendimentos decorrentes da empresa por ele administrada, fazendo, jus ao benefício requestado.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese: 6.
 
 Agravo de instrumento conhecido e provido.
 
 Tese de julgamento: “1. É devido o benefício da justiça gratuita à parte cuja renda familiar bruta não ultrapasse o limite objetivo previsto na Resolução nº 271/2023 da Defensoria Pública do DF, na ausência de outros elementos que infirmem sua condição.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º.
 
 Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0735159-54.2024.8.07.0000, Rel.
 
 Des.
 
 José Firmo Reis Soub, 8ª Turma Cível, j. 12.11.2024, DJe 26.11.2024; TJDFT, AI 0712251-03.2024.8.07.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 03.10.2024, DJe 30.10.2024.
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                                            22/08/2025 16:42 Conhecido o recurso de PEDRO FELIPE DA SILVA NETO - CPF: *84.***.*31-04 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            22/08/2025 16:18 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/07/2025 18:47 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            22/07/2025 18:47 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            16/07/2025 13:48 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 09:34 Juntada de Petição de manifestações 
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                                            18/03/2025 18:09 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 
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                                            18/03/2025 18:01 Juntada de Petição de manifestações 
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                                            18/03/2025 15:44 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 10:15 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            18/03/2025 09:46 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            17/03/2025 18:43 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 
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                                            17/03/2025 18:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/03/2025 02:16 Decorrido prazo de PEDRO FELIPE DA SILVA NETO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 01:41 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            28/02/2025 07:53 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            19/02/2025 02:29 Publicado Decisão em 19/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            14/02/2025 15:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/02/2025 15:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/02/2025 13:07 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2025 13:05 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2025 13:05 Expedição de Ofício. 
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                                            13/02/2025 19:21 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            13/02/2025 17:41 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 17:41 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível 
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                                            12/02/2025 19:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            12/02/2025 19:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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