TJDFT - 0725756-18.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725756-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: CARLOS WILIAN DO NASCIMENTO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a emenda à inicial (ID 246256912), a parte autora não atendeu integralmente o comando judicial (ID 247063569).
Emende-se a petição inicial para indicar o rol de depositários, tendo em vista que deve constar no mandado o nome da pessoa indicada como depositária e o meio de contatá-la, sob pena de devolução sem o efetivo cumprimento (art. 72 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais).
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
08/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/08/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
-
12/08/2025 12:15
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
12/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714282-50.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Odileide Campos da Hora Ribeiro
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 19:07
Processo nº 0700813-05.2023.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Comercio Atacadista Santa Catarina Eirel...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 15:08
Processo nº 0785506-09.2025.8.07.0016
Nilo Mendes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 15:39
Processo nº 0707197-65.2025.8.07.0018
Francisco Assis de Medeiros
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 13:36
Processo nº 0707694-49.2024.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luis Vinicios da Silva Ribeiro
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:36