TJDFT - 0722383-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
09/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0722383-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO LIMA JACOME DESPACHO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra LEONARDO LIMA JACOME.
Após o recebimento da denúncia, o réu compareceu aos autos por meio de advogado constituído, cuja procuração foi juntada (ID 245062804).
Nesse sentido, a ausência de citação pessoal do acusado, restou absolutamente superada pela constituição de defesa técnica com poderes expressos para receber citação, sendo designado para realizar a defesa no presente processo.
Nessa quadra, verifica-se ser o caso de aplicação analógica do disposto na legislação processual civil (art. 239, §1º, do CPC), por força do art. 3º do CPP.
Não se trata aqui da aplicação de analogia "in malam partem", porque a aplicação analógica em questão é expressamente autorizada pela regra prevista no art. 570 do Código de Processo Penal, a qual autoriza que eventuais defeitos ou irregularidades na citação possam ser sanados, desde que não exista prejuízo às partes.
Ora, a citação é o ato pelo qual se dá ciência ao acusado sobre a existência de uma denúncia recebida contra ele, chamando-o a se defender.
Na hipótese em tela, é inequívoco o conhecimento por parte do acusado da existência da ação penal, uma vez que constituiu advogados de sua confiança para defendê-lo no presente processo.
Da mesma forma, não há dúvida de que o referido réu está exercendo seu amplo direito de defesa, estando afastada eventual alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal do referido réu, nos termos do art. 570, do CPP.
Diante de tais fundamentos, reputo o réu LEONARDO LIMA JACOME citado.
Dê-se vista à defesa para apresentação de resposta à acusação.
Taguatinga/DF, 5 de agosto de 2025, 17:52:55.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
05/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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04/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
25/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/07/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 17:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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03/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 12:23
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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09/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
03/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 18:54
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
06/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/01/2025 18:30
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 06:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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