TJDFT - 0710719-42.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710719-42.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE ARAUJO DOS SANTOS REU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2025 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
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29/08/2025 19:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:10
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/08/2025 03:38
Decorrido prazo de HENRIQUE ARAUJO DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:44
Juntada de Ofício
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07/08/2025 20:07
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 19:33
Juntada de Ofício
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06/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:28
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:28
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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