TJDFT - 0813517-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:01
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo ora entabulado, razão pela qual, desde logo JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato VALDIR FERREIRA TOME, com fulcro no artigo 74, da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento dos presentes autos com fundamento no artigo 395, II e III, do Código de Processo Penal. -
25/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:00
Extinta a punibilidade de Sob sigilo por composição civil dos danos
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22/08/2025 17:00
Homologada a Transação
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15/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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15/08/2025 14:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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04/08/2025 16:37
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 04/08/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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03/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:43
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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17/02/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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17/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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16/12/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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