TJDFT - 0719452-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 19:23
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:23
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719452-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CAVALCA TAVARES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Tendo sido fixada, em sede de conflito negativo, a competência deste Juízo, o feito deve retomar seu regular processamento.
Verifico que houve, de forma específica, apenas a apreciação do pedido de tutela de urgência, pelo i.
Juízo suscitante (ID 238901485).
Assim, a fim de evitar a extinção prematura do feito, assinalo à parte autora o prazo ADICIONAL de 15 (quinze) dias, para que, em peça consolidada e substitutiva, atenda a ordem de emenda à inicial, conforme expressamente determinado pela decisão de ID 233143222 (alínea "b").
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/09/2025 18:11
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/09/2025 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2025 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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12/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 21:54
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:54
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 21:54
Suscitado Conflito de Competência
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03/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/05/2025 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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