TJDFT - 0712000-27.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712000-27.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: CRISTIANO NUNES PIRES REQUERIDO: DIEGO KAROL FERNANDES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte embargante opôs embargos de declaração, nos quais sustenta omissão na decisão de ID 247275223.
Argumenta, em suma, ser necessária a realização de ajustes aos pontos controvertidos, acrescentando os pedidos do requerido feitos na ação n. 0712201-77.2025.8.07.0020; uso de inteligência artificial pela patrona do autor e a litigância de má-fé e inépcia da inicial, que colacionou jurisprudência inexistente.
A parte embargada manifestou-se ao ID 249244393.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Sabe-se que a decisão saneadora delimita controvérsia e pode ser comum a processos conexos, mas não é obrigatória.
No mais, as demais alegações, incluindo a de litigância de má-fé será analisada quando da prolação sentença.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
Ficam as partes intimadas para dizer se tem outras provas a produzir, justificando-as, em caso positivo, frisando-se que testemunhas somente serão ouvidas se presenciaram a negociação verbal.
Prazo de 15 (quinze) dias. - Datado e assinado digitalmente - ; -
10/09/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712000-27.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO NUNES PIRES REQUERIDO: DIEGO KAROL FERNANDES DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Sem prejuízo do decurso do prazo ID. 247275223 e no mesmo período, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 248995534.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/08/2025 23:52
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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30/07/2025 14:16
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:37
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:09
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2025 12:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2025 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 19:32
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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