TJDFT - 0703763-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:44
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 15:44
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703763-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): JOSE ANDRE DIOGO NETO - CPF/CNPJ: *84.***.*50-06, ANA CRISTINA DA SILVA DIOGO - CPF/CNPJ: *02.***.*80-49 e PATRICIA CELESTINA DIOGO LIMA - CPF/CNPJ: *70.***.*50-15 REQUERIDO(S): JOSE EDVALDO DIOGO - CPF/CNPJ: *85.***.*94-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício de transferência, porque as instituições bancárias têm demorado meses para cumprir as determinações, sendo inclusive objeto de diversas reclamações na Ouvidoria.
Ademais, os bancos já estão em pleno funcionamento, permitindo o levantamento dos alvarás até no mesmo dia em que expedidos.
Cumpra-se a sentença, já considerando os poderes que constam nas procurações juntadas à inicial.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:47
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA DA SILVA DIOGO - CPF: *02.***.*80-49 (REQUERENTE), JOSE ANDRE DIOGO NETO - CPF: *84.***.*50-06 (REQUERENTE) e PATRICIA CELESTINA DIOGO LIMA - CPF: *70.***.*50-15 (REQUERENTE)
-
04/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2023 17:50
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
25/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703763-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE ANDRE DIOGO NETO, ANA CRISTINA DA SILVA DIOGO, PATRICIA CELESTINA DIOGO LIMA INVENTARIADO(A): JOSE EDVALDO DIOGO SENTENÇA Trata-se ação de Alvará, na forma do art. 725, VII, do CPC, ajuizado por JOSE ANDRE DIOGO NETO, ANA CRISTINA DA SILVA DIOGO e PATRICIA CELESTINA DIOGO LIMA, requerendo perante este juízo alvará para levantamento de valores depositados em conta junto à CEF em razão do falecimento de JOSE EDVALDO DIOGO, genitor dos requerentes, em 15/12/1997, não deixando bens a inventariar, testamento conhecido, e ou qualquer outra disposição de última vontade.
Não há interesse de incapaz, não se justificando a manifestação do Ministério Público. É o relatório.
Decido.
Conforme a Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, os depósitos em contas do FGTS e PIS-PASEP, as restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física, os saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que limitados ao valor de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, o que importa no montante de R$12.091,26 (Acórdão n.709894, 20120110738389APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/09/2013, Publicado no DJE: 17/09/2013.
Pág.: 1523).
O caso em julgamento se amolda à previsão legal, pois não há dependentes habilitados na Previdência Social, mas os autores são herdeiros do falecido, possuindo legitimidade para levantar as quantias depositadas, que se limitam ao teto previsto.
Por fim, ressalto que somente foram encontrados saldos de conta bancária perante a CEF, ID 166441164, haja vista a inexistência de saldos PIS, PASEP ou FGTS, ID's 165747286 e 165868582.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará das quantias depositadas em nome de JOSE EDVALDO DIOGO em favor dos autores, na proporção de 1/3 para cada.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará e arquive-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:35
Deferido o pedido de ANA CRISTINA DA SILVA DIOGO - CPF: *02.***.*80-49 (REQUERENTE), JOSE ANDRE DIOGO NETO - CPF: *84.***.*50-06 (REQUERENTE) e PATRICIA CELESTINA DIOGO LIMA - CPF: *70.***.*50-15 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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26/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:07
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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24/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/03/2023 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
02/03/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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