TJDFT - 0718661-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718661-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELLIPE GOMES MACIEL DA SILVA, SAMARA VERATTI SOARES MACEDO REQUERIDO: DANIEL FARIAS SOUZA, CATARINA FARIAS VITAL SOUZA, JOAO PEDRO FARIAS XIMENES, ISAQUE ANTONIO LOURENCO SOTERO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de id 247664458, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários de advogado, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2025 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/08/2025 12:26
Recebidos os autos
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27/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:32
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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22/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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