TJDFT - 0749464-58.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DA EUCARISTIA MORAES FEITOSA COURA em face de CAUA BARBOSA SANTOS DE ANDRADE, para condenar o réu ao pagamento da quantia total de R$ 1.479,96, correspondente a R$ 246,66 já pagos pela autora e R$ 1.233,30 referentes às parcelas vincendas, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e de juros de mora a contar da data da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, CPC, por ilegitimidade passiva.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e sem resolução do mérito em relação à ré VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/09/2025 08:35
Recebidos os autos
-
01/09/2025 08:35
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 08:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:16
Decretada a revelia
-
22/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA EUCARISTIA MORAES FEITOSA COURA em 24/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 19:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2025 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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