TJDFT - 0715940-46.2020.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 11:34
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715940-46.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: KAIZEN SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA, VERA ADRIANA PINTO MARQUEZ DECISÃO Indefiro o requerimento de ID nº 192084748.
O endereço indicado pelo exequente é um prédio residencial, o qual já foi objeto de diligência, com a indicação da unidade, no ID nº 107884042.
Na oportunidade, o Oficial de Justiça apurou junto à Portaria do prédio que a empresa executada e sua sócia são desconhecidas no local, e que a unidade constante do mandado estava desocupada.
Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 28/03/2022 (conforme redação dada ao §4º do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 28/03/2026.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 14:13
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:07
Indeferido o pedido de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:42
Indeferido o pedido de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/01/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:23
Indeferido o pedido de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/12/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/11/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 04:11
Decorrido prazo de VERA ADRIANA PINTO MARQUEZ em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:11
Decorrido prazo de KAIZEN SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715940-46.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: KAIZEN SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA, VERA ADRIANA PINTO MARQUEZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 16:12:00. -
18/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:19
Deferido o pedido de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715940-46.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: KAIZEN SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA, VERA ADRIANA PINTO MARQUEZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 16:10:15. -
04/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:43
Deferido o pedido de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 23:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/05/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:18
Outras decisões
-
09/03/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/02/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:05
Deferido o pedido de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 07:25
Juntada de comunicações
-
29/11/2022 18:36
Juntada de comunicações
-
28/11/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:07
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:21
Deferido em parte o pedido de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
04/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 20:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:02
Deferido o pedido de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
29/08/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 23:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:27
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
17/06/2022 09:38
Recebidos os autos
-
17/06/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2022 07:26
Juntada de comunicações
-
17/06/2022 07:25
Juntada de comunicações
-
24/05/2022 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2022 07:11
Recebidos os autos
-
15/05/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 06:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2022 06:14
Juntada de consulta infojud
-
06/05/2022 16:03
Juntada de consulta renajud
-
06/05/2022 16:02
Juntada de consulta renajud
-
06/05/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 13:46
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/04/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2022 11:02
Juntada de consulta bacenjud
-
09/03/2022 05:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2022 10:13
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/02/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de KAIZEN SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VERA ADRIANA PINTO MARQUEZ em 16/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 17:24
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/12/2021 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 07:39
Recebidos os autos
-
19/11/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/11/2021 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/09/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 21:05
Recebidos os autos
-
16/09/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/09/2021 20:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 27/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 14:50
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/08/2021 15:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:05
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/08/2021 11:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2021 02:45
Decorrido prazo de TTI-ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 19/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 20:10
Recebidos os autos
-
08/07/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/07/2021 19:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/07/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:34
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/06/2021 11:43
Juntada de consulta bacenjud
-
23/06/2021 16:08
Juntada de consulta renajud
-
23/06/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2021 15:22
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/06/2021 07:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/06/2021 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 11:36
Recebidos os autos
-
06/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/06/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2021 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 16:42
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/02/2021 11:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 22:28
Recebidos os autos
-
03/02/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/02/2021 10:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/02/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 12:15
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 10:58
Recebidos os autos
-
05/04/2020 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/04/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720100-46.2022.8.07.0016
Condominio Jardins das Acacias
Wallace Soares da Silva
Advogado: Luciana Conceicao Santos de Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2022 21:59
Processo nº 0709992-21.2023.8.07.0016
Adriana Maria Franco Souza
Madetex Comercio e Industria LTDA - em R...
Advogado: Gabryell Alexandre Costa Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 14:56
Processo nº 0719857-71.2023.8.07.0015
Eluizio Bueno Rodrigues
Abimael Araujo de Lima
Advogado: Ronize de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 09:00
Processo nº 0704532-30.2021.8.07.0014
Isael Cena Guimaraes 04923867140
Delcred Cobrancas e Assessoria Eireli
Advogado: Danilo Massaferro Giusti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 17:08
Processo nº 0720113-14.2023.8.07.0015
Paulo Cesar da Silva
Lucas Henrique da Silva Paiva
Advogado: Joana Klen Moreira Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 15:49