TJDFT - 0707649-02.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
25/08/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 15:01
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 09:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:48
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:33
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:33
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 18:24
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/07/2025 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2025 09:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 07:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:30
Declarada incompetência
-
07/07/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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