TJDFT - 0718509-32.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulada pela parte autora.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
-
16/09/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2025 00:00
Intimação
EMENDE-SE a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) Juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais; b) Juntar os atos constitutivos da empresa autora; c) Juntar os documentos pessoais do(s) representante(s) da empresa autora; d) Juntar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e/ou Documento Único de Transferência (DUT).
Após o cumprimento da emenda, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2025 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2025 10:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711208-34.2025.8.07.0020
Thyago Cabral Porto
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Vitor Migliora Tourinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 21:48
Processo nº 0726493-21.2025.8.07.0003
Banco Honda S/A.
Diogo Rodrigues da Silva
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 15:21
Processo nº 0718525-83.2025.8.07.0020
Ludmila de Ornellas Abreu
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carolina Domingues Pinheiro Calvo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 13:52
Processo nº 0712083-89.2024.8.07.0003
Maurilia Fernandes da Silva
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 17:06
Processo nº 0708181-73.2025.8.07.0010
Banco Volkswagen S.A.
Elza Rodrigues de Castro
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 17:30