TJDFT - 0725074-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725074-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MONICA REGINA PERES, LUIZ CARLOS FLORES DE ASSUMPCAO REQUERIDO: ELISDOUGLAS DIONIZIO DE OLIVEIRA, MARIA DIONIZIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O comparecimento espontâneo dos requeridos aos autos supre o ato formal de citação.
Defiro a justiça gratuita em favor dos requeridos, conforme solicitado ao ID 246107788.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública, observado o prazo em dobro para oferecimento da defesa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 12:06
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:06
Outras decisões
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19/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/08/2025 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/07/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORES DE ASSUMPCAO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MONICA REGINA PERES em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:48
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/05/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:02
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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