TJDFT - 0705321-78.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/08/2025 12:35
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:35
Homologada a Transação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705321-78.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOILTON GILBERTO DE SOUZA REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento, relativo ao mandado de citação da parte SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS (id 243413772), ainda não retornou.
Certifico, ainda, que por meio de consulta ao código de rastreio do objeto, consta que o endereço é insuficiente, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte autora para informar o endereço completo da requerida SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS, no prazo de 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025,às 14:00:16.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
22/08/2025 18:21
Juntada de gravação de audiência
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22/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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22/08/2025 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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22/08/2025 14:03
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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22/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/08/2025 23:21
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/08/2025 03:54
Decorrido prazo de JOILTON GILBERTO DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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10/08/2025 17:39
Mandado devolvido redistribuido
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08/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2025 23:12
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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06/07/2025 21:50
Recebidos os autos
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06/07/2025 21:50
Indeferido o pedido de JOILTON GILBERTO DE SOUZA - CPF: *44.***.*72-15 (REQUERENTE)
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03/07/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/07/2025 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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