TJDFT - 0705503-32.2018.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:23
Outras decisões
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ALICIA MACEDO MENDES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA MACEDO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 14:00
Juntada de consulta renajud
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705503-32.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: LEONARDO PEREIRA MACEDO, ALICIA MACEDO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos veículos indicados no ID n. 244548895, pois, sem restrições.
Promova-se o registro da constrição no sistema RENAJUD, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Com o documento respectivo, juntamente com esta decisão, restam presentes todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, ficando dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Após, intime-se o devedor, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do CPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, inciso IV, c/c art. 917,1º, do CPC).
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:17
Deferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 16:15
Juntada de consulta sisbajud
-
30/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2025 15:38
Outras decisões
-
18/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:53
Deferido em parte o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/05/2025 21:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 06:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/12/2020 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 21:21
Recebidos os autos
-
28/12/2020 21:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/12/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 20:54
Recebidos os autos
-
26/11/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/10/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
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23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ALICIA MACEDO MENDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA MACEDO em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 21:51
Recebidos os autos
-
28/04/2020 21:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/04/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 12:06
Recebidos os autos
-
02/04/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/04/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 13:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 16:52
Recebidos os autos
-
05/03/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/03/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 09:25
Juntada de Certidão
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28/02/2020 08:56
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/02/2020 09:39
Juntada de Certidão
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11/04/2019 17:22
Juntada de Certidão
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12/03/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 16:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
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11/03/2019 16:40
Audiência Conciliação realizada - 11/03/2019 14:10
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07/03/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
17/02/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2019 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2019 08:26
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 08:26
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 15:41
Expedição de Mandado.
-
18/01/2019 15:41
Juntada de mandado
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18/01/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2019 15:37
Juntada de mandado
-
17/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 15:00
Juntada de Certidão
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15/01/2019 14:59
Audiência conciliação designada - 11/03/2019 14:10
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19/12/2018 17:46
Recebidos os autos
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19/12/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
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18/12/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
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18/12/2018 15:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
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18/12/2018 15:19
Juntada de Certidão
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18/12/2018 13:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
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18/12/2018 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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