TJDFT - 0703818-31.2025.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703818-31.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MARCA SUL MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA - EPP, LINDOMAR SELAU CARLOS DECISÃO Defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre os veículos indicados pelo credor.
Aponha-se restrição de transferência sobre os veículos encontrados via RenaJud nos ID 246551631, 246551633 e 246551635 e expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Pesquise-se no site do Detran (SNG – Sistema Nacional de Gravames) qual é a proprietária fiduciária do veículo em questão e oficie-se à mesma, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado.
Caso se verifique na pesquisa do SNG que o gravame de alienação fiduciária já foi baixado, a penhora incidirá sobre o bem móvel em questão, e não apenas sobre os direitos aquisitivos, não sendo o caso também de se oficiar à instituição financeira.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa.
Brasília/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025, às 17:39:56.
Documento Assinado Digitalmente -
16/09/2025 18:32
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 18:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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16/09/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703818-31.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MARCA SUL MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA - EPP, LINDOMAR SELAU CARLOS CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): MARCA SUL MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA - EPP e LINDOMAR SELAU CARLOS Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Informo que as bases de dados correspondentes às declarações fiscais das Pessoas Jurídicas (ECF, a qual sucedeu a DIPJ a partir de 2014) estão disponíveis no sistema INFOJUD somente até o exercício de 2023.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:29
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:29
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LINDOMAR SELAU CARLOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCA SUL MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 19:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 20:31
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:31
Declarada incompetência
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23/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 12:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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