TJDFT - 0708639-90.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2025 03:25
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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03/09/2025 11:28
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:28
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708639-90.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IELE - INSTITUTO DE ENSINO DE LINGUAS ESTRANGEIRAS LTDA - ME EXECUTADO: GABRIEL TENORIO LOPES SOARES DESPACHO Intime-se o exequente para: a) comprovar a prestação dos serviços educacionais contratados, por meio de relatório de frequência do aluno etc, haja vista que este Eg.
Tribunal já se posicionou acerca da necessidade de comprovação da prestação dos serviços educacionais para constituição de título executivo extrajudicial apto a amparar a ação de execução (Acórdão n.1164414, 07066172120188070005, Relator: SANDRA REVES 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 24/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada) e b) juntar a nota fiscal atrelada ao negócio objetos destes autos.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
30/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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