TJDFT - 0704639-61.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/06/2025 20:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 19.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/05/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/05/2025 23:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/04/2025 23:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 22:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA ALVES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:09
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
23/06/2024 21:37
Recebidos os autos
-
23/06/2024 21:37
Outras decisões
-
21/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA ALVES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA ALVES DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:53
Outras decisões
-
26/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA ALVES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704639-61.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 188215231.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a parte exequente para apresentar planilha que contenha apenas o débito destes Autos, caso pretenda recebimento de outros valores deve fazê-lo no Autos correspondentes.
Após, apresentada a planilha, INTIME-SE CARMEN LUCIA ALVES DA SILVA para ter ciência do valor atualizado do débito e continuar realizando os depósitos judiciais até a quitação do débito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 17:32:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:40
Outras decisões
-
13/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA ALVES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704639-61.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 185329130.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, apresentada a planilha, INTIME-SE CARMEN LUCIA ALVES DA SILVA para ter ciência do valor atualizado do débito e continuar realizando os depósitos judiciais até a quitação do débito..
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024 15:53:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704639-61.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
15/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:24
Outras decisões
-
05/02/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 20:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704639-61.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 14:59:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 21:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:11
Outras decisões
-
25/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704639-61.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A PORTARIA GC nº. 34/2021 autoriza, de forma excepcional, a intimação por aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial).
Assim, por ora, autorizo a busca dos endereços da parte executada junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso, aditando o mandado de intimação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas e ainda não diligenciados.
Frustradas as citadas diligências, fica autorizada a intimação via aplicativo de mensagem nos termos da PORTARIA GC nº. 34/2021, conforme pugnado na petição retro.
Não vindo a intimação nos moldes ora deferidos, fica desde já deferida a intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, condicionada a pedido da parte exequente nesse sentido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 11:29:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2023 22:35
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:35
Outras decisões
-
17/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704639-61.2018.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 167618092.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
04/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:28
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:28
Outras decisões
-
04/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 03:06
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:43
Outras decisões
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 21:41
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/01/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/01/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 09:00
Recebidos os autos
-
22/12/2022 09:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2022 19:01
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:29
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
25/02/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/02/2022 16:19
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:34
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 04:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:18
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/09/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/09/2019 18:23
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 08:06
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 03:42
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:46
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:46
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/08/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 18:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/07/2019 03:40
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 15:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/07/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 16:52
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 08:49
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
08/05/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:18
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 03:15
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 18:22
Recebidos os autos
-
08/03/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2019 23:32
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2019 12:03
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/01/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2018 15:31
Juntada de Certidão - central de mandados
-
09/11/2018 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 18:04
Recebidos os autos
-
08/10/2018 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 02:58
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 11:52
Recebidos os autos
-
29/06/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2018 21:25
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2018 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 12:15
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 14:59
Recebidos os autos
-
04/05/2018 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2018 13:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/04/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 12:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
27/04/2018 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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