TJDFT - 0718419-63.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 21:11
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:11
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para: Verifico que, nos presentes embargos de terceiro, figura como polo passivo AYMORE Crédito, Financiamento e Investimento S.A., quando, na execução correlata, ocorreu sucessão processual em favor de ITAPEVA XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Ltda., em razão da cessão do crédito.
Assim, considerando que o titular atual do crédito exequendo é ITAPEVA XI, esta deve constar como parte passiva nos embargos de terceiro, em substituição a AYMORE, que não detém mais a titularidade do crédito objeto da execução.
Desse modo, deverá o embargante promover a retificação do polo passivo, substituindo AYMORE Crédito, Financiamento e Investimento S.A. por ITAPEVA XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Ltda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. -
22/08/2025 19:53
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 22:34
Recebidos os autos
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25/07/2025 22:34
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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23/07/2025 22:51
Recebidos os autos
-
23/07/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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