TJDFT - 0709292-49.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709292-49.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: O UNIVERSITARIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUARIA LTDA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, O UNIVERSITARIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: O UNIVERSITARIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUARIA LTDA.
Retifique-se o valor da causa.
Dê-se baixa em O UNIVERSITARIO RESTAURANTE como Autor e DISTRITO FEDERAL como réu.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/08/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:37
Outras decisões
-
01/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/08/2025 15:47
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de O UNIVERSITARIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/12/2024 18:24
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 17:58
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2022 17:16
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/05/2022 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:54
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/03/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:39
Recebidos os autos
-
11/02/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 13:23
Recebidos os autos
-
10/07/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 09:48
Recebidos os autos
-
15/10/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
08/10/2019 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 17:51
Expedição de Ofício.
-
11/09/2019 09:18
Recebidos os autos
-
11/09/2019 09:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/09/2019 21:40
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2019 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 11:36
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
26/08/2019 23:24
Recebidos os autos
-
26/08/2019 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/08/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:42
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2019 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 09:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 12:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 05:40
Publicado Intimação em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 15:51
Recebidos os autos
-
19/04/2018 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/04/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2018 03:31
Decorrido prazo de O UNIVERSITARIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUARIA LTDA em 06/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 02:52
Publicado Intimação em 13/03/2018.
-
12/03/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 18:07
Recebidos os autos
-
08/03/2018 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2018 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/03/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2018 06:11
Publicado Intimação em 05/03/2018.
-
03/03/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 15:14
Recebidos os autos
-
01/03/2018 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2018 04:33
Publicado Intimação em 28/02/2018.
-
28/02/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/02/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 14:27
Recebidos os autos
-
26/01/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/01/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 02:44
Publicado Intimação em 25/01/2018.
-
24/01/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 16:32
Recebidos os autos
-
15/01/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 17:40
Conclusos para decisão para ANDRE GOMES ALVES
-
08/01/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 04:03
Decorrido prazo de O UNIVERSITARIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUARIA LTDA em 19/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 04:31
Publicado Intimação em 12/12/2017.
-
12/12/2017 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 15:20
Recebidos os autos
-
07/12/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 16:04
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/12/2017 16:04
Recebidos os autos
-
06/12/2017 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2017 17:31
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/12/2017 17:15
Recebidos os autos
-
05/12/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 16:18
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/11/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 02:44
Publicado Intimação em 10/11/2017.
-
10/11/2017 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 19:35
Recebidos os autos
-
07/11/2017 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2017 17:29
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 07:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 02:19
Publicado Intimação em 26/10/2017.
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25/10/2017 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 17:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2017 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 18:06
Recebidos os autos
-
01/09/2017 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2017 18:49
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/08/2017 16:35
Recebidos os autos
-
31/08/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 13:47
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2017 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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