TJDFT - 0714044-77.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714044-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 05 SUL LOTE 05 REQUERIDO: APOSTOLOS DO ETERNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora deverá emendar a inicial para juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos, uma vez que não há que se falar em propriedade por se tratar de condomínio irregular.
Isso porque a legitimidade para a cobrança de taxa de condomínio irregular depende de comprovação mínima da relação jurídica material do alegado devedor com o imóvel que lastreia a dívida, sendo este um ônus da parte autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. É cabível qualquer lastro que possa corroborar a vinculação do requerido com a unidade imobiliária, tais como atas, correspondências, etc.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/07/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 05:06
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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