TJDFT - 0708364-20.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:22
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 21:07
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:00
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/09/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/08/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708364-20.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA CRISTINA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 246470097, o Requerido noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 240841384, que concedeu a tutela provisória de urgência.
Requer, assim, a reconsideração do decisum. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram devidamente analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos ou fundamentos aptos a ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, intime-se a Requerente para o oferecimento de Réplica à Contestação de ID nº 246390581, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/08/2025 19:31
Recebidos os autos
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18/08/2025 19:31
Outras decisões
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18/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:27
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:27
Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 11:27
Outras decisões
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26/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/06/2025 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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